Facebook – Urbano Santense

Blog do jornalista e blogueiro Diário Urbanossantense, que escreve sobre política, com crítica da mídia e informação alternativa.

2 de abr. de 2020

Com aulas suspensas devido à COVID-19 prefeito Naldo Batista não vai distribuir merenda em cestas básicas para alunos em Buriti

Cestas Básicas seriam oferecidas aos estudantes em situação de vulnerabilidade em Buriti



Cestas Básicas seriam oferecidas aos estudantes em situação de vulnerabilidade em Buriti. Com alimentos ricos e nutritivos e saudáveis bem como os itens de gêneros como: Açúcar, Arroz, Arroz Charque, Arroz Linguiça Calabresa com Legumes, Biscoito doce tipo leite, Biscoito integral, Biscoito tipo salgado cream cracker, Carne moída congelada bovino, Cereal Infantil, Farinha de arroz flocada, Farinha de milho flocada, Feijão, Frango congelado, Leite desnatado, Leite em pó integra, Leite em pó integral sem lactose, chocolatado em pó, Macarrão Espaguete, Macarrão, tipo parafuso, Mingau doce, Molho de tomate refogado, Óleo de soja, Peito de Frango, Polpa de Fruta,Polpa de Fruta, Polpa de Fruta, Risoto de Carne, Risoto de Frango, Sal, Sardinha com óleo, Sardinha ao molho de tomate, Tempero misto (completo) e Vinagre.

Seriam apenas um de muitos itens que os alunos matriculados na rede municipal de ensino de Buriti, iriam receber em casa se o prefeito de Buriti Naldo Batista fosse no mínimo humano. Em janeiro de 2020, o mandatário Naldo Batista, Contratou 3 empresas para garantir o fornecimento de merenda escolar para alunos da rede municipal. O valor gasto com os alimentos será R$ 2.288.560,00 (dois milhões,duzentos e oitenta e oito mil e quinhentos e senta reias).

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou quarta-feira (25) de Março, o Projeto de Lei 786/20, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), que prevê a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica após a epidemia do coronavírus (Covid-19). A matéria, a primeira a ser aprovada por meio do sistema de votação remota, será enviada ao Senado.

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), no qual incorporou dispositivos do Projeto de Lei 824/20, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ).

De acordo com o substitutivo, o dinheiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) continuará a ser repassado pela União a estados e municípios para a compra de merenda escolar, que beneficia principalmente crianças mais pobres da escola pública.






















Nenhum comentário:

Postar um comentário