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Blog do jornalista e blogueiro Diário Urbanossantense, que escreve sobre política, com crítica da mídia e informação alternativa.

18 de fev. de 2020

CGU: Empresaria denunciada pelo fantástico não detém capacidade para atuar no ramo da construção civil

 Auditores da Controladoria Geral da União - CGU evidenciaram que a empresa R. M. P. Santos Comércio – ME,  da empresaria denunciada pelo Fantástico. Rejânia Maria Pinheiro dos Santos, não detêm capacidade técnico operacional para atuar no ramo da construção civil, tendo em vista que na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), anos-base 2004 a 2018, no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), anos-base 2013 a 2017, e no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), anos-base 2013 a 2019, não há registro de empregados declarados  sob comento.

Assim, as reformas de unidades escolares, atividades típicas de construção civil, não poderiam ser executadas por essa empresa, a não ser mediante sublo máquinas registradas para execução dos serviços de engenharia. A partir do cadastro do Denatran, verificou-se que a empresa R. M. P. Santos Comércio - ME possui apenas uma caminhonete Fiat Toro Volcano, ano 2017/2018, placa PSY-4377.
Em 2017, em decorrência das licitações Tomada de Preços 004/2017 e 007/2017, foram firmados os Contratos 20171051 e 20171125, nos valores respectivos de R$ 595.469,93 e R$ 296.420,29, para executar os serviços de construção, reforma e ampliação de escolas municipais. Desses valores, constataram-se pagamentos a duas empresas, conforme detalhado a seguir:

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