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Blog do jornalista e blogueiro Diário Urbanossantense, que escreve sobre política, com crítica da mídia e informação alternativa.

30 de nov. de 2018

Empresaria "Rejania Sousa", é Acusada de desviar milhões em reformas de escolas em Mata Roma

Mais um caso no Maranhão. Mais uma vergonha para o povo  Mataromense. Agora simplesmente a prefeitura de Mata Roma, no exercício do Prefeito "BODE", contratou através do pregão presencial 02/2018. A empresa  R M  P SANTOS COMÉRCIO ME. empresa especializada para a construção e reforma de prédios escolares de interesse  da Secretaria Municipal  de Educação de Mata Roma. A empresa responsável pela execução da obra é de propriedade da empresaria “Rejania Maria Pinheiro Santos”, pelo presente contrato a empresa vai execultar, construção e reforma de prédios escolares de interesse  da Secretaria Municipal  de Educação de Mata Roma, no valor de  R$ 1.081.019,56 (um milhão oitenta e um mil dezenove reias  e cinquenta  e seis  reais e cinquenta  e seis  centavos). Rejane Maria Pinheiro Santos". ficou conhecida em 2014. Por participar de um esquema milionário nas cidades de Anapurus e Mata Roma,

exibida pelo Fantástico da Rede Globo.Na justiça a mesma acumula uma serie de processos de impropriedade administrativa recentemente foi atuada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) que pediu, em 14 de junho, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (ACP), a indisponibilidade liminar dos bens, relativa a um convênio firmado, entre a Prefeitura de Magalhães de Almeida e o Governo do Maranhão, para construção de 25 módulos sanitários no povoado Porto de Melancias no município. figuram entre os requeridos á empresária Rejania Maria Pinheiro Santos, e Construtora Santa Margarida Ltda, também citadas na Ação o Ministério Público solicita a condenação , Rejania Maria Pinheiro Santos, detenção de dois a quatro anos e ao pagamento de multa, como estabelece o art. 90 da Lei de Licitações (Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da abjudicação do objeto da licitação).






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